0016176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0016176
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Matéria de facto, Depósito, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005457
Nr Documento: RL199605160016176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a70ed4beb93a2c680256803000498ac
Sumário
I - É jurisprudência dominante do Supremo que constitui matéria de facto a determinação do valor real dos bens expropriados. II - Se a expropriante fizer o depósito complementar da indemnização, devida aos expropriados, logo após o acórdão da Relação que a fixou, fica liberada da sua obrigação, independentemente de esse acórdão ter sido objecto de recurso para o Supremo.