Em processo inicialmente julgado pelo Tribunal Tributário de 1 instância, se em recurso da secÇÃo para o Pleno do STA este decidir ampliar a matéria de facto, devem os autos baixar à 1 instância por só ela, no caso vertente, conhecer de facto e de direito e não à secção do STA que, funcionando como Tribunal de revista, apenas conhece de direito (n. 4 do art. 21 do ETAF).