005594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 005594
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Matéria de facto, Matéria de direito, Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância
Sumário
Em processo inicialmente julgado pelo Tribunal Tributário de 1 instância, se em recurso da secÇÃo para o Pleno do STA este decidir ampliar a matéria de facto, devem os autos baixar à 1 instância por só ela, no caso vertente, conhecer de facto e de direito e não à secção do STA que, funcionando como Tribunal de revista, apenas conhece de direito (n. 4 do art. 21 do ETAF).