005594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 005594
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Matéria de facto, Matéria de direito, Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044646
Nr Documento: SA219950510005594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d0f4370dd3c0984802568fc00396fb5
Sumário
Em processo inicialmente julgado pelo Tribunal Tributário de 1 instância, se em recurso da secÇÃo para o Pleno do STA este decidir ampliar a matéria de facto, devem os autos baixar à 1 instância por só ela, no caso vertente, conhecer de facto e de direito e não à secção do STA que, funcionando como Tribunal de revista, apenas conhece de direito (n. 4 do art. 21 do ETAF).