0010766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0010766
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade tributária, Custas, Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025768
Nr Documento: RL199701160010766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/efad95c1cc41fd168025696e004841a7
Sumário
O requerente de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e pagamento de custas, admitido liminarmente o seu pedido tendo-lhe sido concedido, está dispensado de proceder ao pagamento do custo de publicação de anúncio referente à citação edital, e, consequentemente, deverá ser reembolsado da importância que haja suportado com tal publicação, constituindo aquele custo um encargo a adiantar ou a suportar pelo Cofre Geral dos Tribunais, no âmbito do apoio judiciário.