0005822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0005822
ACORDAO
Descritores: Simulação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007064
Nr Documento: RL199605160005822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcb347d740e20d1d8025680300049c0a
Sumário
I - Inexistindo prova de pacto simulatório não se pode falar em negócio simulado (artigo 240 do CC). II - Assim, haverá tão só abuso dos dinheiros do casal (da Autora e do Ré) se este, com esses dinheiros, adquiriu imóveis, figurando nas respectivas escrituras formalizadoras, como compradores, os seus filhos de anterior matrimónio.