028454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028454
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Pena disciplinar, Câmara dos despachantes, Amnistia, Recurso contencioso
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035181
Nr Documento: SA119920619028454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6d04f0e9605a921802568fc0038bca7
Sumário
I - Os despachantes oficiais são profissionais liberais. II - A Câmara dos Despachantes Oficiais é uma organização sócio-profissional dotada de poderes públicos pela relevância económica da profissão dos seus membros, o que se enquadra na previsão legal da alínea jj) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho quando se refere às associações públicas de carácter profissional. III - O comportamento infraccional de despachantes oficiais que fora passível de aplicação de pena disciplinar, embora com recurso para o Ministro das Finanças, por força do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais (anexo ao D.L. 450/80, de 7 de Outubro), encontra-se abrangido pela amnistia decretada na alínea jj) do art. 1 da Lei 23/91, citada. IV - A Lei 23/91 é directamente aplicável pelos Tribunais do contencioso administrativo em recurso de mera legalidade.