084129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 084129
ACORDAO
Descritores: Erro na forma do processo, Omissão de formalidades, Nulidade processual, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00021182
Nr Documento: SJ199312160841291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45c8f1e4b623f173802568fc003a62d8
Sumário
Devendo a causa seguir os termos do processo ordinário, após dedução do pedido reconvencional e face ao respectivo valor e ao do pedido principal, mas tendo prosseguido como acção sumária e sido julgado pelo Juiz singular, incorreu-se, não na nulidade prevista no artigo 646 n. 3, mas na genericamente definida no artigo 201 n. 1, a qual não é de conhecimento oficioso e, não sendo arguida pelas partes em conformidade com o estabelecido pelo artigo 205 n. 1, se considera sanada, nos termos do artigo 145 n. 3, este e os anteriores ao Código de Processo Civil de 67.