0056506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0056506
ACORDAO
Descritores: Vencimento, Protesto, Prescrição, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014252
Nr Documento: RL199312150056506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/78af16f9de9930458025680300023640
Sumário
I - Sendo a letra pagável em dia fixo, pode ainda ser paga num dos dois dias úteis seguintes; e é a partir do termo destes dois dias que se conta o prazo (igualmente de dois dias úteis) estabelecido no artigo 44/III da LULL para o protesto. II - É ao embargado que incumbe o ónus da prova da interrupção da prescrição.