9050516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9050516
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Conclusões
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003319
Nr Documento: RP199101299050516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6a27ecb776d62cf8025686b006633e0
Sumário
A decisão susceptível de recurso deixa de sê-lo se o recorrente, nas conclusões da sua alegação, restringe a sua discordância a parcela de valor inferior ao estabelecido no nº 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil.