99B123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 99B123
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037138
Nr Documento: SJ199905270001232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5334c1215edf98dd80256a4100415782
Sumário
I - O procedimento temerário, e portanto negligente tem de ser suficientemente grave para justificar a condenação como litigante "mafioso". II - Ou seja, a defesa assumida tem de ser disparatada, absolutamente indesejável, e sem sentido, para ocorrer tal justificação. III - A condenação por litigância de má fé pressupõe a audição prévia do condenado por força do disposto do art. 3 n. 2 do CPC.