0086768 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Valente
Processo: 0086768
ACORDAO
Descritores: Excepção de não cumprimento, Embargos de executado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039070
Nr Documento: RL200112180086768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8da062f68b1e6bfa80256b80005411a6
Sumário
1 - Enquanto causa de inexigibilidade da obrigação, a excepção de não cumprimento do contrato integra-se na alínea e) do artigo 813º , CPC, pelo que pode ser invocada em sede de embargos de executado. 2 - A excepção de não cumprimento do contrato só pode ser invocada em contratos sinalagmáticos, encontrando-se as obrigações de ambos os contraentes numa verdadeira relação de reciprocidade ou interdependência, não bastando que do negócio decorram obrigações para ambas as partes. 3 - Tais obrigações também têm de ser simultâneas, não podendo assentar em diferentes prazos de cumprimento.