8950789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 8950789
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Legitimidade passiva, Incidentes da instância, Habilitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006301
Nr Documento: RP199206118950789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3305936f99d3510a8025686b006651ca
Sumário
Tendo, embora, os mesmos efeitos, importa não confundir a habilitação incidental, que ocorre na pendência de uma causa e se destina a colocar o(s) sucessor(es) do falecido no lugar que este ocupava no processo, e a habilitação - legitimidade, que se apresenta no seu início, quando na petição inicial duma acção ou execução se alega que o autor ou o réu, ou o exequente ou o executado, sucedeu na posição jurídica que pertencia a outra pessoa ( Anselmo de "Castro, Direito Processual Civil Declaratório", II, páginas 149 e 150, e Alberto dos Reis, "Código de Processo Civil Anotado", V, 3ª edição, página 573 e seguintes ).