080058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 080058
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biologica, Onus da prova, Exclusividade de relações sexuais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008835
Nr Documento: SJ199104110800582
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45f6ba7cea18b0c6802568fc0039cc90
Sumário
I - Ao A. da acção de investigação de paternidade impõe-se o onus de provar a exclusividade das relações sexuais, arvorado em elemento essencial do quadro dos elementos constitutivos de seu invocado direito - Assento 4/83, de 21/6. II - Para tanto basta ao A. demonstrar que nenhum facto, nenhuma alteração se conhece que aponte para algo susceptivel de lançar duvida seria na convicção do julgador acerca da difelidade da mãe do investigante.