9451166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9451166
ACORDAO
Descritores: Alfândega, Obrigação fiscal, Despachante oficial
Decisão: Confirmada a sentença. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014311
Nr Documento: RP199506199451166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/838a19e04ddfa4058025686b0066b22a
Sumário
I - A obrigação de pagamento dos direitos e demais imposições pelo desalfandegamento de mercadorias compete ao dono destas. II - No âmbito da caução global para o desalfandegamento, imposta aos despachantes oficiais, e mesmo que estes actuem, como é regra, sem poderes de representação, aquela obrigação impende, solidariamente, sobre o despachante e o dono ou consignatário das mercadorias.