016162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016162
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo de oposição, Prazo processual
Recorrente: Oliveira , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038928
Nr Documento: SA219930707016162
Data de Entrada: 17/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba279197838cc169802568fc003927da
Sumário
Assume natureza processual o prazo para a dedução de oposição à execução e, consequentemente, na contagem desse prazo, não se incluem "as férias, sábados, domingos e dias feriados", por força do n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil.