0045722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0045722
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Renúncia, Novação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012701
Nr Documento: RL199106270045722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62694f8cd8d85b06802568030001e712
Sumário
É nula a renúncia antecipada pelo credor dos juros moratórios, visto que se trata de direito que a lei confere ao credor por força do incumprimento ou mora do devedor, embora nada obste que, após a mora, o credor renuncie aos juros moratórios. Não se pode falar em novação quando não há identidade subjectiva das partes no negócio que consubstancia a novação e na acção em que se exige o cumprimento da obrigação substituída pela novação.