061766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 061766
ACORDAO
Descritores: Erro material, Processo judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006858
Nr Documento: SJ196704280617662
Referência Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c560d2e55f7ff37a802568fc0039abda
Sumário
A possibilidade de rectificação de erros materiais contemplada no Codigo de Processo Civil e uma aplicação do principio geral de direito consignado no artigo 665 do Codigo Civil, abrangendo os erros cometidos pelas partes e pela Secretaria. Assim, sendo manifesto tratar-se de erro material no caso de se ter interposto recurso em representação do Gabinete da Ponte sobre o Tejo, quando quem figura no processo e a Junta Autonoma das Estradas, deve admitir-se a sua rectificação.