087193 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 087193
ACORDAO
Descritores: Arbitragem voluntária, Decisão arbitral, Anulação da decisão, Prazo, Natureza jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027452
Nr Documento: SJ199505180871932
Referência Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3fab1bd153be067802568fc003ac96d
Sumário
I - Sendo o pedido de anulação de sentença arbitral uma fase processual do processo de arbitragem, ao prazo de um mês, a que alude o artigo 28 n. 2 da Lei 31/86, de 29 de Agosto, aplica-se o disposto no artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967. II - Tal prazo não é de daducidade substantiva, mas antes prazo processual.