9720674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9720674
ACORDAO
Descritores: Inventário, Licitações, Sonegação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024962
Nr Documento: RP199901129720674
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/750a8f73a2391b148025686b00672856
Sumário
I - Em inventário subsequente à acção de divórcio, é em função do regime de bens do casamento dissolvido e do conhecimento que tem sobre a situação de cada um dos bens existentes, que o cabeça de casal, deve elaborar a relação de bens. II - Sendo um dos interessados reconhecido como sonegador de um bem, não pode o mesmo licitar nesse bem, uma vez que perdeu o direito ao mesmo.