001381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001381
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Caso julgado, Retribuição, Juros compensatorios, Inflação, Despedimento nulo, Salario minimo nacional, Equidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011413
Nr Documento: SJ198607250013814
Indicações Eventuais: A REIS PROC EXEC VI PAG487. L CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7c3523ba00790974802568fc003a270c
Sumário
I - No caso de nulidade de despedimento, o artigo 12, n. 2, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, remete para um juizo de normalidade. II - Ao deduzir a liquidação com base na proporcionalidade do aumento de salario minimo nacional, o trabalhador socorreu-se do criterio que se apresenta como mais certo e equitativo. III - Não sendo possivel, na falta de regulamentação colectiva de trabalho, determinar o valor exacto de tais aumentos, havera de atender-se ao principio da equidade, conforme o comando do n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil.