0039091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amaral Barata
Processo: 0039091
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Contrato de locação financeira
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014683
Nr Documento: RL199802030039091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17e9081c0c6e0a7880256803000509bc
Sumário
I - Tendo o locador financeiro, em contrato a que se reporta o DL 54/75 de 12 Fev., resolvido o contrato não pode exigir o cumprimento das rendas vincendas. II - O locador poderá optar entre resolver o contrato ou exigir o cumprimento dele mediante o pagamento coercitivo das rendas não pagas e futuras, com juro de mora agravado. III - Não pode é obter a recuperação do veículo e a perda das prestações pagas (art. 432 n. 2 CC) através da resolução do contrato e depois vir exigir o pagamento das prestações vincendas.