9920644 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9920644
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Interdição, Capacidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028047
Nr Documento: RP200001189920644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c8721c1f89f23bd8025689c004f9e17
Sumário
I - Se na providência cautelar não se fizer referência à sua dependência de acção proposta, aquela terá uma autuação autónoma, implicando a obrigatoriedade de se intentar a acção de que for dependência, sob pena de caducidade. II - Estando a situação legal definida em acção especial de interdição, não pode ser intentada providência cautelar sobre tal situação, como preliminar de acção a propor. III - Em qualquer caso, a pessoa interditada naquela acção carece de capacidade para requerer, com tal providência, o levantamento da interdição.