0022073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0022073
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Assistente em processo penal, Juiz, Advogado, Constituição, Advogado em causa própria, Interesse em agir
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026435
Nr Documento: RL199906160022073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dca83a30d9ba5cf6802569810045fc0e
Sumário
Sendo assistente em processo penal, um juiz de direito que se encontra representado por advogado, não pode ele, invocando alegar em causa própria, requerer a abertura de instrução quando o seu advogado por requerimento posterior, havia pedido a pronúncia dos arguidos. E, tendo-lhe sido indeferido esse requerimento, não pode ele recorrer da decisão por lhe faltar o interesse em agir.