9220851 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9220851
ACORDAO
Descritores: Forma legal, Abuso de direito, Nulidade por falta de forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006413
Nr Documento: RP199207099220851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ccdd8893f26f9fff8025686b00665f95
Sumário
I - Os preceitos sobre forma legal, porque de interesse e ordem pública, não podem ser afastados pela vontade dos interessados. II - Em princípio, não pode invocar-se abuso de direito para inviabilizar a alegação de nulidade por falta de forma legal. III - Mas já haverá abuso de direito se a nulidade por falta de forma vem invocada por quem a provocou. IV - De qualquer forma, mesmo que desse abuso não deva emergir, directamente, a penalização da nulidade, nada impede a concretização de um dever de indemnizar, cujo conteúdo será a validação do negócio.