0019215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0019215
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Prazo, Interrupção, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007636
Nr Documento: RL199206230019215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/529374656eac72d48025680300012b9f
Sumário
O prazo de prescrição só se interrompe com a notificação para as primeiras declarações ou interrogatório em instrução preparatória - artigo 120 n. 1 alínea a) - ou com a notificação do despacho de pronúncia - artigo 120 n. 1 alínea c), ambos do Código de Processo Penal.