081576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081576
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Matéria de facto, Embargo de obra nova, Fundamentação, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013302
Nr Documento: SJ199201150815761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c758c5a54872dc2802568fc003a9a23
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem que acatar a decisão da Relação sobre a matéria de facto, não podendo alterá-la (artigo 729, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Fixar a data do início de obras do seu conhecimento pelo embargante bem como a do embargo é matéria de facto. III - É extemporâneo por caducidade do direito o embargo efectuado para além do prazo de trinta dias do n. 1 do artigo 412 do Código de Processo Civil.