084769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 084769
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Conceito jurídico, Interesse em agir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020701
Nr Documento: SJ199312160847691
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VI PÁG77.
LOPES CARDOSO IN CPC ANOTADO PÁG60.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0619505f3d88f363802568fc003a64c8
Sumário
I - A legitimidade tem como pressuposto a relação material controvertida, tal como ela emerge das afirmações do autor e do réu, produzidas nos articulados. No fundo, o que há que averiguar é se, em face da relação material debatida, autor e (ou) réu são aquelas pessoas que dispõem de inoneidade para conduzir o processo. II - Para tanto, exige ainda a lei que qualquer deles seja portador de interesse directo. Afasta-se, assim, o interesse indirecto, reflexo ou derivado. O que se compadece com a afirmação atrás de que terão que ser os sujeitos da relação material controvertida.