99B418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 99B418
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens, Depósito bancário, Conta de depósito, Conta conjunta, Compropriedade, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037533
Nr Documento: SJ199906170004182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5565695493b24977802568fc003bb171
Sumário
I - Há presunção legal da compropriedade em partes iguais dos valores depositados em conta bancária de que são titulares inventariada e inventariante. II - Não tendo sido ilidida tal presunção, o crédito integrante do acervo hereditário deve ser relacionado apenas por metade do valor do saldo, sem prejuízo de, nos meios comuns, mediante uma mais ampla indagação, se, fazer a prova de pertença da outra metade ao património de herança.