96B064 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B064
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Admissibilidade, Caso julgado formal, Despacho de mero expediente, Respostas aos quesitos, Matéria de direito, Prova documental
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030439
Nr Documento: SJ199606120000642
Indicações Eventuais: A CASTRO VOLIII PAG449. M ANDRADE NOTAS PAG285.
A VARELA MANUAL PAG309.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e5ef490c24836ac802568fc003b23bc
Sumário
I - Tendo sido admitido o depoimento sobre determinadas matérias (quesitos), estava vedado ao juiz proferir, dentro do mesmo processo, outro despacho contraditório, ou seja, a afirmação de inadmissibilidade de tal depoimento. II - Uma coisa é a admissibilidade do depoimento, outra, bem distinta, é a valoração ou apreciação da validade desse depoimento. III - A admissão do depoimento é, em si, irrelevante ou anódina; da pretensão ou do acto de depor pode não resultar prova alguma, como pode a testemunha vir a ser contraditada ou prescindida. IV - As respostas aos quesitos que envolvam questões de direito ou factos que só possam ser provados por documento e, ainda, os que devam considerar-se já plenamente provados, devem considerar-se "não escritas"; é este o remédio para a enfermidade da referida formulação, evitando-se um necessariamente inapropriado "provado" ou "não provado".