068406 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 068406
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Letra, Juros de mora, Taxa de juro, Desconto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002936
Nr Documento: SJ198004170684063
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bf46aa3bab459f7802568fc003960b3
Sumário
I - Na falta de convenção de qualquer taxa de juro, ha que recorrer as disposições legais supletivas para se determinar a taxa de juro devida. II - O portador de uma letra pode reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de acção, os juros a taxa de 6 por cento desde a data do vencimento, ou, tendo-a pago, pode reclamar os juros a mesma taxa, desde a data em que a pagou . III - Na reforma das letras, o Banco tem a possibilidade de elevar a taxa de juro, se for caso disso, ou de recusar a substituição desses titulos de credito. Isto significa que, na operação desconto, o Banco tem meios de actualizar a taxa de juro.