I- No processo aduaneiro, os despachantes oficiais, nos termos dos arts. 426 e 461 da Reforma Aduaneira aprovado pelo DL 46311 de 27.4.65 representam os importadores e exportadores e as notificações a eles feitas representam-se na esfera jurídica dos mandantes.
II- Todavia, se o mandante é notificado pessoalmente do despacho que lhes indefere um pedido de isenção, é a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso contencioso de tal despacho notificado.