068479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068479
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Vida em comum dos cônjuges, Deveres conjugais
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021625
Nr Documento: SJ198003190684791
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.94 Vº
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bf3f5976b92353b802568fc003ad958
Sumário
I - A lei dá a qualquer dos cônjuges a possibilidade de requerer o divórcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação pela sua gravidade ou reiteração comprometa a possibilidade da vida em comum - artigo 1779 do C.C., na redacção do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro. II - A gravidade avalia-se em concreto.