9220919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9220919
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denuncia do contrato, Senhorio, Oposição
Sumário
I - No arrendamento ao agricultor autónomo o senhorio pode denunciar o contrato para o termo deste, desde que comunique essa sua decisão ao arrendatário, com a antecedência de um ano. II - O meio próprio para o arrendatário se opor à denuncia é a acção a que se refere o artigo 19 do Decreto de Lei n.385/88, de 25 de Outubro.
Texto
N