9220919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9220919
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denuncia do contrato, Senhorio, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008864
Nr Documento: RP199304269220919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efdc1a79c864b3468025686b0066a022
Sumário
I - No arrendamento ao agricultor autónomo o senhorio pode denunciar o contrato para o termo deste, desde que comunique essa sua decisão ao arrendatário, com a antecedência de um ano. II - O meio próprio para o arrendatário se opor à denuncia é a acção a que se refere o artigo 19 do Decreto de Lei n.385/88, de 25 de Outubro.