I- Seguindo o auto - pesado de passageiros e o velocípede com motor pela mesma estrada, embora em sentido contrário, não se verifica a prioridade de qualquer deles, embora a colisão se tenha dado num cruzamento e nenhum deles ía mudar de direcção.
II- O acidente deu-se por culpa exclusiva do condutor do veículo pesado, pois ao dar uma curva para a sua esquerda, de visibilidade reduzida, fê-lo fora da sua mão de trânsito, indo colidir com o velocípede do Autor, sem que este tivesse incorrindo na infracção do artigo 38, n. 4 do Código da Estrada.
III- Não apresentando qualquer das partes factos susceptíveis de reduzir ou aumentar a indemnização fixada no acórdão recorrido, ponderada e equilibrada, a mesma não se altera.