067786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067786
ACORDAO
Descritores: Acto comercial, Regime, Solidariedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009498
Nr Documento: SJ197905020677861
Indicações Eventuais: PINTO COELHO LIÇ DIR COM OBG MERCANTIS I PÁG77. FERRER CORREIA LIÇ DIR COM ANO1973 PÁG57. RLJ ANO82 PÁG29. CUNHA GONÇALVES COMENT 2.
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91babae97fe3d89a802568fc003ad266
Sumário
O Código Comercial criou as categorias de actos comerciais objectivos e subjectivos no seu artigo 2 com certa finalidade prática, na qual se evidencia a imposição de um regime unitário para todos os outorgantes da primeira e um regime misto para as partes nos actos comerciais subjectivos. Por isso e muito embora a qualidade de comerciante haja entrado na definição dos actos mercantis objectivos previstos no artigo 362 do referido Código, o enquadramento deles nesta categoria não pode deixar de arrastar consigo a aplicação, a ambas as partes, do regime unitário previsto no corpo do artigo 100 do mesmo diploma.