9320505 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9320505
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização, Objecto do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009850
Nr Documento: RP199306239320505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6237b9371cb116e8025686b00666adc
Sumário
I - O Assento nº 6/93 não tomou posição quanto à questão relativa ao objecto do processo, quando dele não conste o elemento "prejuízo patrimonial", e, por isso, nessa parte, não se torna vinculativo. II - O objecto do processo é fixado pela acusação, e, ainda que o "prejuízo patrimonial" seja conatural ao não pagamento do cheque, a parte acusadora não está dispensada de o alegar.