023876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023876
ACORDAO
Descritores: Militar, Carreira, Reconstituição de carreira, Poder vinculado, Violação de lei, Competencia do chefe do estado maior da força aerea
Recorrente: Fonseca , Antonio
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00019124
Nr Documento: SA119890208023876
Data de Entrada: 06/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79504cefc828fb5e802568fc00374914
Sumário
I - O poder de reconstituir a carreira dos militares conferido ao C.E.M. do respectivo ramo pelo DL 330/84, de 15/10, e um poder vinculado, não permitindo a lei que essa entidade estabeleça quaisquer pressupostos factuais para alem dos legalmente previstos, para proceder a referida reconstituição da carreira. II - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, a referida entidade ofende os artigos 2 alinea b) e 4 n. 1 alinea a) do DL 330/84. III - O acto praticado em conformidade dessa exigencia enferma por isso de violação de lei.