0007832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0007832
ACORDAO
Descritores: Fiança, Obrigação futura
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021938
Nr Documento: RL199805070007832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4b5e050fd2fdc5280256803000528a2
Sumário
I - Nos casos em que a fiança se reporta a obrigações futuras, há-de, no momento em que a mesma for prestada, ser "determinado o título de que a obrigação futura poderá ou deverá resultar, ou, ao menos, como há-de ele ser determinado, pois, de contrário, o objecto da fiança não seria determinado nem determinável. II - A nossa lei sanciona com a nulidade - art. 280 n. 1 do CC - a fiança omnibus.