0041142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0041142
ACORDAO
Descritores: Conversão da separação em divórcio, Tribunais portugueses, Competência internacional
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016513
Nr Documento: RL199103210041142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04fdce1ff8bb410f802568030002750e
Sumário
I - Os Tribunais portugueses são internacionalmente competentes para proceder à conversão em divórcio de uma separação judicial consensual decretada no Brasil entre dois cidadãos portugueses por sentença já revista e confirmada em Portugal; II - O cônjuge contra quem é requerida a conversão só pode defender-se nos termos previstos no art. 1795 alínea D, do CC português (não ter decorrido o prazo de dois anos ou ter havido reconciliação), não podendo invocar a falta ou não verificação de qualquer outro requisito porventura previsto na legislação brasileira.