0038616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0038616
ACORDAO
Descritores: Exame médico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000079
Nr Documento: RP199207020038616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f4a26814b91a259a80256803000045a3
Sumário
I - Os exames clinicos funcionam como elementos a ponderar e valorar numa posterior análise integrada, multidimencional e interdisciplinar, da situação clinica, não fazendo por isso sentido apresentar articulados supervenientes de exames parcelares. II - O normativo decorrente do n. 3 do artigo 805 do Código Civil - na redacção do Decreto-lei n. 262/83, de 16/6, sendo inovador, não é aplicavel a situações ocorridas anteriores à entrada da sua vigência.