066325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066325
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiária, Literalidade, Relações mediatas, Endosso, Letra
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024238
Nr Documento: SJ197611160663251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1e3b6cde986d2d5802568fc003b15d7
Sumário
I - A obrigação cambial no domínio das relações mediatas é literal, autónoma e abstracta ou independente da causa debendi. II - O endossado não é um sucessor ou representante do endossante, adquirindo pelo endosso um direito autónomo, pelo que não lhe podem ser opostas as excepções invocáveis contra os anteriores possuidores da letra.