9610347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610347
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Suspensão da execução da pena, Condição, Dever de indemnizar
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018364
Nr Documento: RP199606199610347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dcde1b4b7faec6ee8025686b0066cfda
Sumário
I - Resultando provado que o crime de emissão de cheque sem provisão foi praticado por dificuldades financeiras, que o arguido abandonou entretanto a sua actividade industrial e não tem actualmente qualquer ocupação, desconhecendo-se a sua real situação económica, não é recomendável condicionar a suspensão da execução da pena de prisão em que foi condenado ao pagamento ao ofendido da quantia fixada a título de indemnização ( 3.029 contos ).