039303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039303
Acórdão
Descritores: Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Concurso de infracções, Convolação
Decisão: Procedente (parcialmente)
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011617
Nr Documento: SJ198712160393033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44685ffa30aa7df5802568fc003a10c0
Sumário
I - As circunstancias qualificativas enumeradas no n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal agravam especialmente o crime de furto de modo igual, sendo, por isso, indiferente que se verifique uma ou outra delas. II - Se uma dessas circunstancias, porem, integra, so por si, um tipo legal de crime, este, que se encontrava consumido no crime qualificado, readquire autonomia sempre que exista uma outra das mencionadas circunstancias. III - Esta outra circunstancia qualificara então o furto, aparecendo a introdução em habitação alheia como um "quid" a mais, destacavel, preenchendo autonomamente o tipo legal de crime previsto e punivel pelo artigo 176, n. 1 ou n. 2, consoante os casos, pelo que este crime concorre realmente - e não apenas por forma aparente - com o crime de furto qualificado. IV - E porque aqui se trata de diferente qualificação juridica dos factos constantes da pronuncia, nada obsta a convolação.