076736 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 076736
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Ocupação selvagem, Ocupação de prédio urbano, Câmara municipal, Junta de freguesia, Delegação de poderes, Nulidade do contrato
Sumário
I - É ilícito e ilegalizável por arrendamento, efectuado em 20 de Setembro de 1976 por uma Junta de Freguesia por delegação da Câmara Municipal, a ocupação de prédio particular levada a efeito para fins habitacionais após a entrada em vigor do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril e, por isso, nulo tal contrato. II - A Câmara Municipal carece de competência para outorgar tal contrato, não podendo, portanto, delegá-la na Junta de Freguesia. III - A delegação de competência da Câmara Municipal carece de ser publicada em termos semelhantes aos exigidos para os Regulamentos e Portarias.
Texto
N