041754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041754
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00010878
Nr Documento: SJ199106260417543
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f98c53478bee917802568fc003a40d1
Sumário
I - Do estatuido nos artigos 411, ns. 1, 2 e 3 e 434, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal resulta que o requerimento para alegações escritas pode ser feito na motivação, no prazo de 10 dias, mesmo que o recurso tenha sido interposto por declaração na acta (artigo 411 n. 2), visto ficarem salvaguardados os interesses dos sujeitos processuais, sem que ocorra prejuízo de qualquer espécie, quer para os recorrentes, quer para o normal andamento do processo. II - Havendo no processo vários assistentes, Ministério Público e diversos arguidos, os recursos interpostos por cada um destes intervenientes são independentes, pelo que o processo, requeridas alegações escritas por um dos recorrentes, sem oposição do "seu" recorrido, deverá seguir com alegações escritas em relação a este recurso e com alegações orais, feitas em audiência, em relação aos restantes.