9450648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9450648
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Lucro cessante, Incapacidade permanente parcial, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014932
Nr Documento: RP199506019450648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af2b32cfc4896d8a8025686b0066b3e9
Sumário
I - A indemnização por danos futuros, resultantes da redução da capacidade de trabalho, deve ser fixada, com recurso a fórmula matemática, de modo a que seja atribuida ao lesado uma quantia que produza o rendimento mensal perdido e que, no final do período considerado, se encontre esgotada.