0038815 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0038815
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência dos tribunais de instância, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00013877
Nr Documento: RL199801270038815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b5f37a753e26629802569a400589044
Sumário
A competência do tribunal, para efeitos de recebimento da acusação e subsequente julgamento, tem de ser aferida à luz da qualificação jurídica existente à data da prática dos factos, pois é por ela que, desde logo, se determinará a pena aplicável ou corresponsável (sendo irrelevante alteração jurídica que modifique a competência do tribunal).