0012346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0012346
ACORDAO
Descritores: Novação, Extinção das obrigações
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022880
Nr Documento: RL199805210012346
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOT VII PAG129.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2cf3527f82998218025680300052ae1
Sumário
Só é nova a obrigação quando haja alteração substancial nos seus elementos constitutivos. Não basta, para isso que se altere por exemplo a data do cumprimento, se aumente ou reduza a taxa de juro ou o preço. É preciso que seja outra a obrigação e não seja apenas modificada ou alterada a obrigação existente.