081182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081182
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Prova testemunhal, Admissibilidade, Compra e venda, Escritura pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008705
Nr Documento: SJ199206030811821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93dbd888a3291892802568fc003a5f33
Sumário
I - Das respostas negativas a quesitos não pode concluir-se que se demonstrou o contrário dos factos quesitados. II - É admissível prova testemunhal para demonstrar que os preços parcelares indicados em escritura de compra e venda não correspondeu ao que os outorgantes quiseram. III - A modificação da alienação prevista no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil não abrange a que seja consequência de lapso dos outorgantes.