0008716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0008716
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Omissão de formalidades, Promitente-comprador, Falta de assinatura, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023332
Nr Documento: RL199511300008716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bdeecfaf1edbd2b8025680300037050
Sumário
I - A assinatura dos promitentes no contrato promessa constitui formalidade ad substantiam, e, como tal, não substituível por confissão; II - Quando o promitente transmissor não possa invocar a omissão dos requisitos exigidos pelo art. 410 n. 3 do CC, por ela não ter sido culposamente causada pela outra parte, não pode tal vício ser declarado oficiosamente.