0035461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0035461
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Matéria de direito, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000152
Nr Documento: RP199206230035461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd2ae0398ca766558025680300004862
Sumário
I - Na elaboração da especificação e do questionário não pode o Juiz substituir os conceitos jurídicos alegados pela correspondente matéria de facto que lhes serve de suporte. II - Tão pouco pode convolar ou destrocar os conceitos de facto alegados pelas partes. III - Por isso, constando da petição que a Ré "fruiu e frui" o arrendado, não podia o Juiz substituir tais termos pelas expressões "exerce efectivamente a sua actividade" no arrendado ou "utilizou e utiliza" o arrendado.